Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o consumidor pode desistir da compra de produto adquirido pela internet ou por catálogo no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de recebimento do produto. É o chamado direito de arrependimento, o consumidor não precisa justificar porque esta desistindo da compra, esse prazo de 7 dias é considerado o prazo de reflexão, nessas compras realizadas pela internet ou por catálogo o consumidor não teve contato com o produto que foi por ele adquirido, quando ele tem o contato, o produto pode não ser aquilo que ele imaginou, por isso o legislador ofereceu ao consumidor essa opção de desistir da compra sem justificar.
Importante salientar que o exercício do direito de arrependimento será realizado sem qualquer ônus para o consumidor, significando que ele tem o direito de receber por tudo o que já pagou, inclusive taxas extras e frete, devendo o fornecedor informar de modo claro os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento, conforme previsão do Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013).
Esse direito e somente nas compras realizadas pela internet ou por catálogo, nas compras realizadas em lojas físicas o consumidor não tem esse direito. Na oportunidade te convido para me seguir nas redes sociais @santossouzapaulovinicius no Instagram, Paulo Vinicius Souza no Facebook , Paulo Vinicius Santos Souza @paulinho8331 You tube, ou WhastsApp 37-99843-0762 onde você pode esclarecer alguma duvida sobre esse artigo, ou duvida com relação a tema não abordado.
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