Apesar dos planos de reembolso, o aposentado que não agir corre o risco de ficar no prejuízo. Fique atento a seus direitos.
No meio do vai-e-vem de notícias sobre o recém-descoberto esquema de corrupção que efetuou descontos indevidos nas aposentadorias geridas pelo INSS, ficou difícil se orientar. A primeira coisa que o aposentado deve fazer para saber e foi afetado é conferir o chamado “extrato de benefício” de sua aposentadoria no aplicativo MeuINSS, que pode ser baixado no celular ou consultado no computador com a senha do portal “.GOV”. Se houver descontos desconhecidos ou não autorizados, pode-se selecionar as opções “excluir mensalidade associativa” e “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”. Quem não tem o à internet ou tem dificuldade em manuseá-la pode solicitar o serviço no telefone do INSS, o 135.
Descontos com o nome de associações ou siglas como RMC e similares são os mais comumente associados à fraude.
Em recente comunicação, o INSS anunciou que vai bloquear os descontos para os meses futuros e ressarcir os valores ados descontados indevidamente mesmo para quem não faça o requerimento individualmente. Porém, o aposentado não tem garantia de que as investigações vão mesmo apurar todos os descontos feitos em seu contra-cheque individual e, hipoteticamente, uma vez apurados, se a entidade que cometeu o ilícito realmente terá patrimônio para ressarcir os valores que a ela já foram reados pelo INSS.
A promessa de “ressarcimento integral” por parte da diretoria do INSS deve ser interpretada, então, com parcimônia, mesmo porque seu cumprimento depende da existência de patrimônio restante nas entidades afetadas, do sucesso dos expedientes policiais e judiciais empregados para seu resgate e, na hipótese de a autarquia previdenciária se disponibilizar a reembolsar com o próprio patrimônio, depende de dotação orçamentária.
Trocando em miúdos: o aposentado que não tomar a iniciativa de conferir seus extratos e requerer o reembolso corre o risco de ficar no prejuízo. Esperar o governo creditar dinheiro voluntariamente na sua conta não é uma estratégia que a experiência como cidadão brasileiro e consultor de previdência possa embasar, embora este tenha sido o tom de parte da publicidade, talvez com o objetivo de evitar uma afluência demasiada de pedidos de reembolso e uma ainda maior lesão à imagem da instituição.
É verdade que a responsabilidade pelo reembolso é primariamente das entidades que tenham efetuado os descontos indevidos, e apenas subsidiariamente do INSS, e é por isso que elas devem ser também acionadas por quem foi lesado em seu benefício. Mas é também verdade que o órgão previdenciário pode ser responsabilizado juridicamente se tiver agido com negligência ao gerir e permitir descontos em lote sem autorização.
Como a aposentadoria é uma verba alimentar e os sofrimentos e contratempos perpetrados nas vítimas não são banais ou ínfimos, fica aberta a possibilidade de postular compensação por danos morais em casos individuais. O aposentado pode exigir também a correção monetária dos valores que tenham sido descontados, o que, nos casos de descontos por muitos meses e por causa das taxas de inflação, pode atingir um montante que não deve ser subestimado.
Colunista

André Ferreira Leite de Paula é advogado e consultor previdenciário
Auxilia as pessoas a conseguirem seus direitos junto ao INSS e na Justiça, com especial atenção ao planejamento de aposentadorias, requerimento de benefícios acidentários e assistenciais e restabelecimento de benefícios negados ou cancelados.
É formado pela UFMG e pela Goethe-Universität Frankfurt, Alemanha. Com escritório em Piumhi, atende em toda a região e pelo whatsapp (37) 98426-9878.
Outras notícias




