Um questionamento frequente de consumidores e comprei um celular novo, ele tinha garantia contratual de três meses e ele deu defeito com um mês após o final da garantia o que fazer? Nesse caso devemos observar o que prescreve o art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a garantia contratual e complementar a legal, a garantia legal do bem durável é 90 dias, então o defeito se manifestou dentro da garantia legal, portanto o fabricante deve estar sanando o vício, quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema, apesar de ter citado o exemplo do celular isso se aplica a todos os outros produtos, o que varia e o prazo da garantia legal, se for um bem durável 90 dias, se for um bem não durável 30 dias, os consumidores devem sempre estar atentos a seus direitos e sempre que surgi alguma dúvida devem consultar um advogado de sua confiança, quando os leitores quiserem sugerir tema para as próximas edições fique a vontade podendo utilizar a descrição dessa mensagem, na oportunidade te convido para me seguir em minhas redes sociais, onde sempre posto dicas sobre direito do consumidor
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